Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.840 INSTITUI A CORRIDA NOTURNA DE NATAL EM VARGINHA

LEI Nº 5.840 INSTITUI A CORRIDA NOTURNA DE NATAL EM VARGINHA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.840

INSTITUI A CORRIDA NOTURNA DE NATAL EM VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída a Corrida Noturna de Natal em Varginha, a ser realizada anualmente sempre no primeiro sábado de dezembro, mês em que se comemora as festividades do Natal.

Art. 2º A Corrida Noturna de Natal em Varginha tem por objetivo divulgar e conscientizar a população para a importância dos benefícios que a prática de atividade física traz para a saúde, além de incentivar atividades recreativas e turísticas no Município, aliadas às iniciativas solidárias do espírito natalino.

Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde, de Esporte e Lazer e de Turismo, deverão desenvolver, de forma articulada e em parceria com a Guarda Municipal, Tiro de Guerra, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais, meios para a realização do evento, visando a segurança e prevenção de acidentes, além de assegurar a boa execução e orientação dos trajetos a serem percorridos.

Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil, grupos religiosos, entidades filantrópicas, entidades médicas, universidades, empresas privadas e a imprensa (Rádio, Jornal e Televisão) na realização da Corrida Noturna de Natal, bem como na doação de recursos e patrocínios do evento.

Art. 5º Respeitando o período festivo e o espírito natalino, as entidades sociais que trabalham no acolhimento e no tratamento de dependentes químicos como a ABRAÇO e ACRENOC, poderão participar da realização, bem como receber doações de recursos do grupo organizador, após a realização do evento.

Art. 6º O evento deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, como Corrida Noturna de Natal em Varginha.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de junho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO