PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.840
INSTITUI A CORRIDA NOTURNA DE NATAL EM VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a Corrida Noturna de Natal em Varginha, a ser realizada anualmente sempre no primeiro sábado de dezembro, mês em que se comemora as festividades do Natal.
Art. 2º A Corrida Noturna de Natal em Varginha tem por objetivo divulgar e conscientizar a população para a importância dos benefícios que a prática de atividade física traz para a saúde, além de incentivar atividades recreativas e turísticas no Município, aliadas às iniciativas solidárias do espírito natalino.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde, de Esporte e Lazer e de Turismo, deverão desenvolver, de forma articulada e em parceria com a Guarda Municipal, Tiro de Guerra, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais, meios para a realização do evento, visando a segurança e prevenção de acidentes, além de assegurar a boa execução e orientação dos trajetos a serem percorridos.
Art. 4º É assegurada a participação da sociedade civil, grupos religiosos, entidades filantrópicas, entidades médicas, universidades, empresas privadas e a imprensa (Rádio, Jornal e Televisão) na realização da Corrida Noturna de Natal, bem como na doação de recursos e patrocínios do evento.
Art. 5º Respeitando o período festivo e o espírito natalino, as entidades sociais que trabalham no acolhimento e no tratamento de dependentes químicos como a ABRAÇO e ACRENOC, poderão participar da realização, bem como receber doações de recursos do grupo organizador, após a realização do evento.
Art. 6º O evento deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município, como Corrida Noturna de Natal em Varginha.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de junho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO