Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.839 INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE

LEI Nº 5.839 INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.839

INSTITUI A SEMANA DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída na Semana Municipal da Juventude no âmbito do Município de Varginha, compreendida no dia do estudante que é comemorado, anualmente, em 11 de agosto.

Art. 2° Durante a Semana Municipal da Juventude poderão ser promovidos pela Administração Municipal, através de suas Secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à juventude.

Art. 3° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar esta Lei, através de Decreto, criando a programação da Semana Municipal da Juventude.

Parágrafo único. A Semana Municipal da Juventude passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Varginha.

Art. 4° As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta e dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de junho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO