Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.833 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

LEI Nº 5.833 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.833

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA - CODEVA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE VARGINHA – CODEVA, inscrito no CNPJ nº 09.230.109/0001-90, com sede nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o corrente exercício.

Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para manter e desenvolver as ações do referido Conselho.

Art. 2º A subvenção referida será paga no decorrer do exercício de 2014, a partir da publicação desta Lei, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha – CODEVA, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com o referido Conselho.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, ou abrir crédito adicional especial no orçamento municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de maio de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA