PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.824
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder, na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, abertura de crédito adicional especial até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescentando-se ao orçamento vigente a seguinte categoria econômica:
Órgão: 08.02.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: 4300 – Ação 2542 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção Social Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.
Art. 2º O recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior dos recursos vinculados, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA