Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.823 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS

LEI Nº 5.823 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.823

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Varginha, a ser comemorado todo dia 20 de novembro de cada ano.

Parágrafo único. Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida, à integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar.

Art. 2º A semana que antecede o dia 20 de novembro constituirá período de celebração em comemoração à data em todo Município, sob a denominação de Semana de Proteção e Bem-Estar dos Animais.

Parágrafo único. Na Semana de Proteção e Bem-Estar dos Animais, descrita no caput deste artigo, as escolas da rede pública municipal poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO