PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.823
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Varginha, a ser comemorado todo dia 20 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover o respeito à vida, à integridade física e psíquica dos animais, visando o seu bem-estar.
Art. 2º A semana que antecede o dia 20 de novembro constituirá período de celebração em comemoração à data em todo Município, sob a denominação de Semana de Proteção e Bem-Estar dos Animais.
Parágrafo único. Na Semana de Proteção e Bem-Estar dos Animais, descrita no caput deste artigo, as escolas da rede pública municipal poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização dos alunos para a necessidade de proteção aos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de maio de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |