PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.822
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA SULMINEIRA DE FUTEBOL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à LIGA SULMINEIRA DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ nº 00.079.635/0001-26, com sede nesta cidade, à Rua Maria Nazareth, nº 332, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o corrente exercício.
Parágrafo único. O auxílio concedido por esta Lei será utilizado pela Liga para a realização do Campeonato de Futebol Amador de Varginha – Edição 2014.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Liga deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido, que deverá ser utilizada para a realização do evento, inclusive para compra de materiais, pagamento de arbitragem e outras despesas inerentes à realização do campeonato.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA