Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.817 CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 5.796/14

LEI Nº 5.817 CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 5.796/14

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.817

 

CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 5.796/14 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica corrigida, por erro material, a dotação de abertura de Crédito Especial autorizada pela Lei Municipal nº 5.796/14 na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, especificamente no Programa “Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher”, nos seguintes termos:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Sub-unidade: 01

Programa: 4500 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

Atividade: 2520 – Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher

Dotação Orçamentária: 08.02.01-08.122-4500-2520 Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Cód. Aplicação

N° Fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 2.000,00

510 0000

100

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 2.000,00

510 0000

100

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 2.000,00

510 0000

100

4.4.90.30

Material de Consumo

R$ 2.000,00

510 0000

100

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

R$ 2.000,00

510 0000

100

TOTAL R$

R$ 10.000,00

Art. 2º Permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.796/14, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA