PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.817
CORRIGE ERRO MATERIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 5.796/14 QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica corrigida, por erro material, a dotação de abertura de Crédito Especial autorizada pela Lei Municipal nº 5.796/14 na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, especificamente no Programa “Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher”, nos seguintes termos:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 01
Programa: 4500 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Atividade: 2520 – Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher
Dotação Orçamentária: 08.02.01-08.122-4500-2520 Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Cód. Aplicação |
N° Fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
4.4.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
TOTAL R$ |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 5.796/14, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de abril de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA