PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.812
ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DATA DE VENCIMENTO DO ISSQN REFERENTE A COMPETÊNCIA FEVEREIRO DE 2014.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto na legislação tributária do Município de Varginha, tanto o devido na qualidade de prestador de serviços quanto o retido na condição de responsável tributário, fica excepcionalmente alterado para 15/04/2014.
Art. 2º A postergação excepcional da data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza prevista no Art. 1º aplica-se ao imposto devido referente aos serviços prestados e tomados em fevereiro de 2014.
Art. 3º Fica também excepcionalmente postergado para 15/04/2014 o prazo para cumprimento das obrigações acessórias previstas no Decreto Municipal nº 6.759/2014, referentes a mesma competência de fevereiro de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos apenas em relação ao ISSQN referente à competência fevereiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA