PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.811
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedida à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO E ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA – ABRAÇO, inscrita no CNPJ nº 11.796.785/0001-77, com sede à Rua Sérvulo José Cardoso, 56 – Bairro Bela Vista, nesta cidade de Varginha, uma subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser repassada no decorrer do exercício de 2014.
Parágrafo único. A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será repassada em 9 (nove) parcelas, sendo a primeira na ordem R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), até três dias úteis à publicação da presente Lei e as demais, sucessivas e mensais no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada uma.
Art. 2º A subvenção ora concedida tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção e funcionamento da referida entidade de prevenção e tratamento de pessoas com dependências do uso de drogas, a nível ambulatorial, com oficinas terapêuticas e acompanhamento social e psicológico.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA PREVENÇÃO E ABUSO DE DROGAS DE VARGINHA – ABRAÇO, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Entidade.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou abrir crédito especial.
Art. 6º Esta Lei entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA