PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.810
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.731/2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso VI do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.731/2013, que “DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PEQUENAS CARGAS DENOMINADO MOTOFRETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a ter a seguinte redação:
Art. 13. ...
I – ...
...
VI - ser aprovada em vistoria semestral por entidade homologada no INMETRO;
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO