Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.809 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

LEI Nº 5.809 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.809

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a qual será repassada mensalmente pelo Município no decorrer do exercício de 2014.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital.

Parágrafo único. Deverão ser prestadas contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, a qual o Chefe do Executivo poderá suplementá-la, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964 e/ou abrir crédito especial.

 

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA