PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.809
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Regional do Sul de Minas, subvenção social no valor de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a qual será repassada mensalmente pelo Município no decorrer do exercício de 2014.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será utilizada para as despesas de custeio, manutenção e funcionamento do Hospital.
Parágrafo único. Deverão ser prestadas contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, a qual o Chefe do Executivo poderá suplementá-la, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964 e/ou abrir crédito especial.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA