PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.804
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber da empresa AGROPECUÁRIA JOKER LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.327.144/0001-70, com sede nesta cidade à Praça Champagnat, nº 29, 10º andar, sala 1003, Centro, a doação de uma área de terreno com aproximadamente 50.000,00m²(cinquenta mil metros quadrados), constituída pela “Gleba A”, localizada no lugar denominado Fazenda Bom Retiro, nesta cidade, conforme matrícula nº Av-4-43.778 constante do Serviço Registral Imobiliário da Comarca, destinada à construção de um Centro de Convenções.
Parágrafo único. A área de terreno a ser doada ao Município, com valor fiscal de R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais), tem as seguintes confrontações e delimitações, conforme Memorial Descritivo averbado no Serviço Registral Imobiliário e deverá ser descrito na escritura pública de doação a ser lavrada, cujos emolumentos serão arcados pelo Município.
Art. 2º Da escritura de doação deverá constar:
I - cláusula de reversão em favor da empresa donatária, caso o Município de Varginha não construa a obra do Centro de Convenções dentro do prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da escrituração;
II – autorização para que o Município possa doar a área recebida para a CODEMIG - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, caso deliberado pelo Município de Varginha que a referida Companhia irá construir o Centro de Referência.
Parágrafo único. Construída a obra dentro do prazo estabelecido neste artigo, seja pelo Município de Varginha ou pela CODEMIG, a cláusula de reversão deixará de prevalecer em favor da empresa AGROPECUÁRIA JOKER LTDA.
Art. 3º Fica o Município autorizado a doar a área recebida por força desta Lei à CODEMIG – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, com sede à Rua Aimorés, nº 1.697, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, inscrita no CNPJ 19.791.581/0001-55, com a obrigação da mesma assumir inteiramente a construção do Centro de Referência mencionado nesta Lei.
Parágrafo único. Da escritura de doação de que trata este artigo, deverá constar:
I – obrigação da CODEMIG de construir o Centro de Referência, com recursos próprios, no prazo máximo de 4(quatro) anos;
II – a descrição da área conforme memorial descritivo anotado na matrícula AV-4-43.778 do Cartório de Imóveis;
III – cláusula de reversão da área doada ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, caso a obra não seja construída no prazo de 4(quatro) anos estabelecido ou se, a qualquer tempo, o imóvel deixar de ser utilizado para sua finalidade de abrigar um Centro de Convenções.
IV - que as despesas com a escritura de doação caberá ao Município de Varginha.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Para possibilitar o Empreendimento previsto nesta Lei, o Município declarará como área de expansão urbana todo o perímetro abrangido pelo Centro de Convenções e seus anexos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de fevereiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO