Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.804 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO

LEI Nº 5.804 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.804

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber da empresa AGROPECUÁRIA JOKER LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.327.144/0001-70, com sede nesta cidade à Praça Champagnat, nº 29, 10º andar, sala 1003, Centro, a doação de uma área de terreno com aproximadamente 50.000,00m²(cinquenta mil metros quadrados), constituída pela “Gleba A”, localizada no lugar denominado Fazenda Bom Retiro, nesta cidade, conforme matrícula nº Av-4-43.778 constante do Serviço Registral Imobiliário da Comarca, destinada à construção de um Centro de Convenções.

Parágrafo único. A área de terreno a ser doada ao Município, com valor fiscal de R$ 1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais), tem as seguintes confrontações e delimitações, conforme Memorial Descritivo averbado no Serviço Registral Imobiliário e deverá ser descrito na escritura pública de doação a ser lavrada, cujos emolumentos serão arcados pelo Município.

Art. 2º Da escritura de doação deverá constar:

I - cláusula de reversão em favor da empresa donatária, caso o Município de Varginha não construa a obra do Centro de Convenções dentro do prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da escrituração;

II – autorização para que o Município possa doar a área recebida para a CODEMIG - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, caso deliberado pelo Município de Varginha que a referida Companhia irá construir o Centro de Referência.

Parágrafo único. Construída a obra dentro do prazo estabelecido neste artigo, seja pelo Município de Varginha ou pela CODEMIG, a cláusula de reversão deixará de prevalecer em favor da empresa AGROPECUÁRIA JOKER LTDA.

Art. 3º Fica o Município autorizado a doar a área recebida por força desta Lei à CODEMIG – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, com sede à Rua Aimorés, nº 1.697, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, inscrita no CNPJ 19.791.581/0001-55, com a obrigação da mesma assumir inteiramente a construção do Centro de Referência mencionado nesta Lei.

Parágrafo único. Da escritura de doação de que trata este artigo, deverá constar:

I – obrigação da CODEMIG de construir o Centro de Referência, com recursos próprios, no prazo máximo de 4(quatro) anos;

II – a descrição da área conforme memorial descritivo anotado na matrícula AV-4-43.778 do Cartório de Imóveis;

III – cláusula de reversão da área doada ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, caso a obra não seja construída no prazo de 4(quatro) anos estabelecido ou se, a qualquer tempo, o imóvel deixar de ser utilizado para sua finalidade de abrigar um Centro de Convenções.

IV - que as despesas com a escritura de doação caberá ao Município de Varginha.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 5º Para possibilitar o Empreendimento previsto nesta Lei, o Município declarará como área de expansão urbana todo o perímetro abrangido pelo Centro de Convenções e seus anexos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de fevereiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO