Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.807 ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.795/2014.

LEI Nº 5.807 ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.795/2014.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.807

ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.795/2014.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.795/2014, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS SUL LTDA”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2014, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e/ou abrir crédito especial para custeio da despesa”.

Art. 2º Esta Lei entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

TURISMO E COMÉRCIO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA