PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.807
ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.795/2014.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 5.795/2014, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS SUL LTDA”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2014, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e/ou abrir crédito especial para custeio da despesa”.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de março de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |