Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.802 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.359

LEI Nº 5.802 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.359

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.802

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.359 DE 23 DE MAIO DE 2011.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2014, o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.359/2011, para lavratura da escritura pública do imóvel doado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ANTÔNIO CARLOS REIS GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER