Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.801 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.515

LEI Nº 5.801 PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.515

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.801

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.515 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2014, o prazo previsto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.515/2011, para lavratura da escritura do imóvel doado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA