PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.801
PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.515 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2014, o prazo previsto no artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.515/2011, para lavratura da escritura do imóvel doado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |