Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.798 FIXA NOVO PISO SALARIAL

LEI Nº 5.798 FIXA NOVO PISO SALARIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.798

 

 

 

FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, em início de carreira, a importância de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).

Parágrafo único. O disposto neste artigo visa atender ao disposto no inciso IV do artigo 7º c/c o § 3º do artigo 39, ambos da Constituição Federal.

Art. 2º Por ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior, não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

Art. 4º As disposições constantes do artigo 1° desta Lei, retroagem seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO