PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.796
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, especificamente, da Guarda Civil Municipal, créditos especiais no valor de R$ 3.767.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais), da SEMUL – Serviço Municipal Funerário e Organização de Luto, créditos especiais no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, créditos especiais no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), acrescentando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual os programas e as atividades nas seguintes classificações orçamentárias, conforme abaixo especificados:
Da Guarda Civil Municipal:
Entidade: 06 – Guarda Civil Municipal
Órgão: 18 – Guarda Civil Municipal
Unidade: 01 – Guarda Civil Municipal
Sub-unidade: 00
Programa: 8200 – Gestão Integrada de Defesa Social
Atividade: 2517 – Gerenciamento da Guarda Civil Municipal
Dotação Orçamentária: 18.01.00-06.181-8200-2517 Gerenciamento da Guarda Civil Municipal
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Cód. Aplicação |
N° Fonte |
3.1.90.05 |
Salário Família |
R$ 18.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 2.500.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 22.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 376.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.14 |
Diárias - Pessoal Civil |
R$ 2.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 158.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
R$ 28.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 2.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 562.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.46 |
Auxílio Alimentação |
R$ 33.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
R$ 1.000,00 |
110 0000 |
100 |
4.4.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
110 0000 |
100 |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
110 0000 |
100 |
TOTAL R$ |
R$ 3.723.000,00 |
Entidade: 06 – Guarda Civil Municipal
Órgão: 18 – Guarda Civil Municipal
Unidade: 01 – Guarda Civil Municipal
Sub-unidade: 00
Programa: 8200 – Gestão Integrada de Defesa Social
Projeto: 1177 – Aquisição de Área para Sede da Guarda Civil Municipal
Dotação Orçamentária: 18.01.00-06.181-8200-1177 Aquisição de Área para Sede da Guarda Civil Municipal
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Cód. Aplicação |
N° Fonte |
4.4.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 34.000,00 |
110 0000 |
100 |
TOTAL R$ |
R$ 34.000,00 |
Entidade: 06 – Guarda Civil Municipal
Órgão: 18 – Guarda Civil Municipal
Unidade: 01 – Guarda Civil Municipal
Sub-unidade: 00
Programa: 8200 – Gestão Integrada de Defesa Social
Atividade: 2519 – Gerenciamento e Manutenção da Defesa Civil
Dotação Orçamentária: 18.01.00-06.182-8200-2519 Gerenciamento e Manutenção da Defesa Civil
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Cód. Aplicação |
N° Fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
R$ 2.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 2.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 2.000,00 |
110 0000 |
100 |
4.4.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
110 0000 |
100 |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 1.000,00 |
110 0000 |
100 |
TOTAL R$ |
R$ 10.000,00 |
Da SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto:
Entidade: 08 – SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto
Órgão: 22 – SEMUL
Unidade: 01 – Serviço Funerário
Sub-unidade: 00
Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal
Atividade: 2547 – Manutenção dos Serviços Administrativos e Funerários
Dotação Orçamentária: 22.01.00-08.244-5500-2547 Manutenção dos Serviços Administrativos e Funerários
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Cód. Aplicação |
N° Fonte |
3.1.90.05 |
Salário Família |
R$ 1.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 450.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 75.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 20.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.14 |
Diárias - Pessoal Civil |
R$ 5.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 129.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.33 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 1.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
R$ 35.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 5.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 150.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.46 |
Auxílio Alimentação |
R$ 8.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
R$ 5.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
R$ 5.000,00 |
110 0000 |
100 |
4.4.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
110 0000 |
100 |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
110 0000 |
100 |
4.5.90.62 |
Aquisição de Produtos para Revenda |
R$ 70.000,00 |
110 0000 |
100 |
TOTAL R$ |
R$ 965.000,00 |
Entidade: 08 – SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto
Órgão: 22 – SEMUL
Unidade: 01 – Serviço Funerário
Sub-unidade: 00
Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal
Projeto: 1188 – Construção/Ampliação de Equipamentos Públicos
Dotação Orçamentária: 22.01.00-15.452-5500-1188 Construção/Ampliação de Equipamentos Públicos
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Cód. Aplicação |
N° Fonte |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
R$ 70.000,00 |
110 0000 |
100 |
TOTAL R$ |
R$ 70.000,00 |
Da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social SEHAD:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Unidade: 05 – Serviço de Administração Geral
Sub-unidade: 00
Programa: 4900 – Gestão da Administração
Atividade: 2518 – Manutenção dos Serviços da Proteção ao Consumidor
Dotação Orçamentária: 08.05.00-14.422-4900-2518 Manutenção dos Serviços da Proteção ao Consumidor
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Cód. Aplicação |
N° Fonte |
3.1.90.05 |
Salário Família |
R$ 1.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 177.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 1.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.1.91.13 |
Obrigações Patronais |
R$ 18.000,00 |
110 0000 |
100 |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 16.500,00 |
110 0000 |
100 |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 16.500,00 |
110 0000 |
100 |
TOTAL R$ |
R$ 230.000,00 |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Unidade: 05 – Serviço de Administração Geral
Sub-unidade: 00
Programa: 4900 – Gestão da Administração
Atividade: 2520 – Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher
Dotação Orçamentária: 08.02.01-08.122-4500-2520 Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher
Natureza |
Nomenclatura |
Valor R$ |
Cód. Aplicação |
N° Fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
4.4.90.30 |
Material de Consumo |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 2.000,00 |
510 0000 |
100 |
TOTAL R$ |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º O recurso para cobertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo anterior será o proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento do corrente exercício a serem indicadas no Decreto de abertura, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as anulações dos órgãos relacionados a seguir:
Órgão : 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Órgão : 22 – Secretaria Municipal de Defesa Social
Órgão : 04 – Secretaria Municipal de Administração
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA