PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.797
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente créditos adicionais especiais até o limite de R$ 19.910.000,00 (dezenove milhões, novecentos e dez mil reais) em favor dos órgãos a seguir especificados:
Entidade: 01 – Prefeitura Municipal de Varginha
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração – Valor: R$ 71.600,00
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – Valor: R$ 267.550,00
Órgão: 05 – Secretaria Municipal da Fazenda – Valor: R$ 10.600,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde – Valor: R$ 6.515.400,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação – Valor: R$ 8.054.050,00
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – Valor: R$ 1.699.800,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Valor: R$ 317.200,00
Órgão: 13 – Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – Valor: R$ 902.200,00
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Valor: R$ 2.071.600,00
Art. 2º O recurso para a cobertura dos créditos de que trata o artigo 1º, será o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos recursos vinculados, de acordo com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 c.c. o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO |
LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA