Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.796 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 5.796 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao pmv

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.796

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, especificamente, da Guarda Civil Municipal, créditos especiais no valor de R$ 3.767.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais), da SEMUL – Serviço Municipal Funerário e Organização de Luto, créditos especiais no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, créditos especiais no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), acrescentando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual os programas e as atividades nas seguintes classificações orçamentárias, conforme abaixo especificados:

 

Da Guarda Civil Municipal:

 

Entidade: 06 – Guarda Civil Municipal

 

Órgão: 18 – Guarda Civil Municipal

 

Unidade: 01 – Guarda Civil Municipal

 

Sub-unidade: 00

 

Programa: 8200 – Gestão Integrada de Defesa Social

 

Atividade: 2517 – Gerenciamento da Guarda Civil Municipal

 

Dotação Orçamentária: 18.01.00-06.181-8200-2517 Gerenciamento da Guarda Civil Municipal

 

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Cód. Aplicação

N° Fonte

3.1.90.05

Salário Família

R$ 18.000,00

110 0000

100

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 2.500.000,00

110 0000

100

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$ 22.000,00

110 0000

100

3.1.91.13

Obrigações Patronais

R$ 376.000,00

110 0000

100

3.3.90.14

Diárias - Pessoal Civil

R$ 2.000,00

110 0000

100

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 158.000,00

110 0000

100

3.3.90.35

Serviços de Consultoria

R$ 28.000,00

110 0000

100

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 2.000,00

110 0000

100

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 562.000,00

110 0000

100

3.3.90.46

Auxílio Alimentação

R$ 33.000,00

110 0000

100

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

R$ 1.000,00

110 0000

100

4.4.90.30

Material de Consumo

R$ 1.000,00

110 0000

100

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

R$ 20.000,00

110 0000

100

TOTAL R$

R$ 3.723.000,00

 

Entidade: 06 – Guarda Civil Municipal

 

Órgão: 18 – Guarda Civil Municipal

 

Unidade: 01 – Guarda Civil Municipal

 

Sub-unidade: 00

 

Programa: 8200 – Gestão Integrada de Defesa Social

 

Projeto: 1177 – Aquisição de Área para Sede da Guarda Civil Municipal

 

Dotação Orçamentária: 18.01.00-06.181-8200-1177 Aquisição de Área para Sede da Guarda Civil Municipal

 

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Cód. Aplicação

N° Fonte

4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

R$ 34.000,00

110 0000

100

TOTAL R$

R$ 34.000,00

 

Entidade: 06 – Guarda Civil Municipal

 

Órgão: 18 – Guarda Civil Municipal

 

Unidade: 01 – Guarda Civil Municipal

 

Sub-unidade: 00

 

Programa: 8200 – Gestão Integrada de Defesa Social

 

Atividade: 2519 – Gerenciamento e Manutenção da Defesa Civil

 

Dotação Orçamentária: 18.01.00-06.182-8200-2519 Gerenciamento e Manutenção da Defesa Civil

 

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Cód. Aplicação

N° Fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 2.000,00

110 0000

100

3.3.90.35

Serviços de Consultoria

R$ 2.000,00

110 0000

100

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 2.000,00

110 0000

100

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 2.000,00

110 0000

100

4.4.90.30

Material de Consumo

R$ 1.000,00

110 0000

100

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

R$ 1.000,00

110 0000

100

TOTAL R$

R$ 10.000,00

 

Da SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto:

 

Entidade: 08 – SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto

 

Órgão: 22 – SEMUL

 

Unidade: 01 – Serviço Funerário

 

Sub-unidade: 00

 

Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal

 

Atividade: 2547 – Manutenção dos Serviços Administrativos e Funerários

 

Dotação Orçamentária: 22.01.00-08.244-5500-2547 Manutenção dos Serviços Administrativos e Funerários

 

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Cód. Aplicação

N° Fonte

3.1.90.05

Salário Família

R$ 1.000,00

110 0000

100

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 450.000,00

110 0000

100

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$ 75.000,00

110 0000

100

3.1.91.13

Obrigações Patronais

R$ 20.000,00

110 0000

100

3.3.90.14

Diárias - Pessoal Civil

R$ 5.000,00

110 0000

100

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 129.000,00

110 0000

100

3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 1.000,00

110 0000

100

3.3.90.35

Serviços de Consultoria

R$ 35.000,00

110 0000

100

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 5.000,00

110 0000

100

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 150.000,00

110 0000

100

3.3.90.46

Auxílio Alimentação

R$ 8.000,00

110 0000

100

3.3.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 5.000,00

110 0000

100

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

R$ 5.000,00

110 0000

100

4.4.90.30

Material de Consumo

R$ 1.000,00

110 0000

100

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

R$ 5.000,00

110 0000

100

4.5.90.62

Aquisição de Produtos para Revenda

R$ 70.000,00

110 0000

100

TOTAL R$

R$ 965.000,00

 

Entidade: 08 – SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto

 

Órgão: 22 – SEMUL

 

Unidade: 01 – Serviço Funerário

 

Sub-unidade: 00

 

Programa: 5500 – Serviço Funerário Municipal

 

Projeto: 1188 – Construção/Ampliação de Equipamentos Públicos

 

Dotação Orçamentária: 22.01.00-15.452-5500-1188 Construção/Ampliação de Equipamentos Públicos

 

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Cód. Aplicação

N° Fonte

4.4.90.51

Obras e Instalações

R$ 70.000,00

110 0000

100

TOTAL R$

R$ 70.000,00

 

Da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social SEHAD:

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social

 

Unidade: 05 – Serviço de Administração Geral

 

Sub-unidade: 00

 

Programa: 4900 – Gestão da Administração

 

Atividade: 2518 – Manutenção dos Serviços da Proteção ao Consumidor

 

Dotação Orçamentária: 08.05.00-14.422-4900-2518 Manutenção dos Serviços da Proteção ao Consumidor

 

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Cód. Aplicação

N° Fonte

3.1.90.05

Salário Família

R$ 1.000,00

110 0000

100

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 177.000,00

110 0000

100

3.1.90.13

Obrigações Patronais

R$ 1.000,00

110 0000

100

3.1.91.13

Obrigações Patronais

R$ 18.000,00

110 0000

100

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 16.500,00

110 0000

100

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

R$ 16.500,00

110 0000

100

TOTAL R$

R$ 230.000,00

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social

 

Unidade: 05 – Serviço de Administração Geral

 

Sub-unidade: 00

 

Programa: 4900 – Gestão da Administração

 

Atividade: 2520 – Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher

 

Dotação Orçamentária: 08.02.01-08.122-4500-2520 Implantação e Manutenção da Defesa da Mulher

 

Natureza

Nomenclatura

Valor R$

Cód. Aplicação

N° Fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 2.000,00

510 0000

100

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 2.000,00

510 0000

100

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 2.000,00

510 0000

100

4.4.90.30

Material de Consumo

R$ 2.000,00

510 0000

100

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

R$ 2.000,00

510 0000

100

TOTAL R$

R$ 10.000,00

 

Art. 2º O recurso para cobertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo anterior será o proveniente da anulação parcial de dotações do orçamento do corrente exercício a serem indicadas no Decreto de abertura, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as anulações dos órgãos relacionados a seguir:

 

Órgão : 08 – Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social

 

Órgão : 22 – Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Órgão : 04 – Secretaria Municipal de Administração

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA