Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.795 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS SUL LTDA

LEI Nº 5.795 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS SUL LTDA


brasao pmv

 

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.795

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS SUL LTDA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à empresa TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 25.649.179/0001-33, com sede na Rua Professor Antônio Domingos Chaves, n° 17, Jardim Petrópolis, Varginha-MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para pagamento ou ressarcimento das despesas efetuadas com o evento “Natal Alterosa para todos”.

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º A Promotora do evento deverá prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Empresa.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no caput deste artigo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2013, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de janeiro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

LEANDRO RABÊLO ACAYABA DE REZENDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA