PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.741
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.179/2010.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.179/2010, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR AO CENTRO DO COMÉRCIO DO CAFÉ DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ÁREA DE TERRENO E BENS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao CENTRO DO COMÉRCIO DO CAFÉ DO ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ nº 21.421.201/0001-32, área de terreno com 1.054,48m² (um mil, cinquenta e quatro vírgula quarenta e oito metros quadrados), localizado à Rua do Comércio do Café – Bairro Industrial Reinaldo Foresti, caracterizado como Lote “A”, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante no Processo Administrativo n° 17.346/2008:
Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua do Comércio do Café, divisa com Rio Doce S/A e segue por 65,90m (sessenta e cinco vírgula noventa metros), pela referida divisa, até atingir o ponto 1 (um). Do ponto 01 (um), converge a direita e segue por 4,65m (quatro vírgula sessenta e cinco metros), confrontando com o lote 08 (oito), de propriedade do senhor Ronaldo Silva e Rio Doce S/A, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge a direita e segue por 60,02m (sessenta vírgula zero dois metros), confrontando com o lote B, até encontrar o ponto 03 (três). Do ponto 03 (três), converge novamente a direita e segue por 30,60m (trinta vírgula sessenta metros), pelo alinhamento com a Rua do Comércio de Café, até retornar ao ponto 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de 1.054,48m² (um mil, cinquenta e quatro vírgula quarenta e oito metros quadrados)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO