PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.739
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.419/2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Lei Municipal nº 5.419/2011, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA KOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da notificação feita pela Administração para tal fim, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.
Art. 5º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se até junho de 2014 não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades imediatamente após a conclusão”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA