Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.739 - ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.419/2011.

LEI Nº 5.739 - ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.419/2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.739

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.419/2011.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os artigos 2º e 5º da Lei Municipal nº 5.419/2011, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA KOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a ter as seguintes redações:

Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que refere-se o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da notificação feita pela Administração para tal fim, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.

Art. 5º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se até junho de 2014 não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades imediatamente após a conclusão”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA