Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.738 - DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PERTENCENTE AO MUNICÍPIO.

LEI Nº 5.738 - DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PERTENCENTE AO MUNICÍPIO.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.738

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PERTENCENTE AO MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, uma fração de terreno de propriedade do Município de Varginha localizada à Avenida Dois do Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, com área total de 17.415,68m² (dezessete mil, quatrocentos e quinze vírgula sessenta e oito metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujas medidas e confrontações constam do memorial descritivo, anexo ao Processo Administrativo nº 3.609/2013.

Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a unificação de glebas para a readequação de áreas para novos assentamentos industriais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO