PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.738
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PERTENCENTE AO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, uma fração de terreno de propriedade do Município de Varginha localizada à Avenida Dois do Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, com área total de 17.415,68m² (dezessete mil, quatrocentos e quinze vírgula sessenta e oito metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cujas medidas e confrontações constam do memorial descritivo, anexo ao Processo Administrativo nº 3.609/2013.
Parágrafo único. A desafetação de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a unificação de glebas para a readequação de áreas para novos assentamentos industriais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO