PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.737
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DE OBRA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a executar, em conjunto com a FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.420.856/0001-96, obra de construção de via de acesso da “Cidade Universitária do UNIS” à Rodovia Federal BR-491, altura do KM 239+335M, conforme Termo de Compromisso e Autorização a ser assinado com o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, cuja minuta passa a integrar a presente Lei.
Parágrafo único. Para cumprimento dos termos da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar os instrumentos jurídicos necessários.
Art. 2º A participação do Município na execução da obra de que trata o artigo anterior, fica limitada a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e será efetivada, observadas as disponibilidades administrativas, através de:
a) cessão de máquinas e caminhões e ferramentaria;
b) cessão de pessoal técnico-operacional;
c) apoio nas ações de levantamento topográfico, engenharia, demarcação e outros;
d) fornecimento de massa asfáltica, tintas e outros bens inerentes às obras, bem como aqueles usados na captação de água;
e) outras ações de apoio logístico.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto nesta Lei, o Município poderá utilizar-se de material próprio ou locado.
Art. 3º Para obtenção dos recursos necessários à execução desta Lei, o Chefe do Executivo poderá abrir crédito suplementar ou especial, na forma do disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |