Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.737 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DE OBRA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.737 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DE OBRA QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.737

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DE OBRA QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a executar, em conjunto com a FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 21.420.856/0001-96, obra de construção de via de acesso da “Cidade Universitária do UNIS” à Rodovia Federal BR-491, altura do KM 239+335M, conforme Termo de Compromisso e Autorização a ser assinado com o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, cuja minuta passa a integrar a presente Lei.

                                          Parágrafo único. Para cumprimento dos termos da presente Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar os instrumentos jurídicos necessários.

                                          Art. 2º A participação do Município na execução da obra de que trata o artigo anterior, fica limitada a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e será efetivada, observadas as disponibilidades administrativas, através de:

                                             a) cessão de máquinas e caminhões e ferramentaria;

                                             b) cessão de pessoal técnico-operacional;

                                             c) apoio nas ações de levantamento topográfico, engenharia, demarcação e outros;

                                         d) fornecimento de massa asfáltica, tintas e outros bens inerentes às obras, bem como aqueles usados na captação de água;

                                             e) outras ações de apoio logístico.

                                        Parágrafo único. Para atendimento ao disposto nesta Lei, o Município poderá utilizar-se de material próprio ou locado.

                                            Art. 3º Para obtenção dos recursos necessários à execução desta Lei, o Chefe do Executivo poderá abrir crédito suplementar ou especial, na forma do disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                                       Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO