PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.730
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.486, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PARA FINS DE CADASTRO TÉCNICO”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido § 3º ao artigo 5º da Lei Municipal nº 5.486/2011, com a seguinte redação:
“Art. 5º …
§ 3º O pagamento das multas aplicadas, com base na somatória das irregularidades, conforme Anexos I e II, poderá ser efetuado em até 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |