Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.730 - ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.486, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011,

LEI Nº 5.730 - ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.486, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.730

 

 

ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.486, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PARA FINS DE CADASTRO TÉCNICO”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica acrescido § 3º ao artigo 5º da Lei Municipal nº 5.486/2011, com a seguinte redação:

Art. 5º …

§ 3º O pagamento das multas aplicadas, com base na somatória das irregularidades, conforme Anexos I e II, poderá ser efetuado em até 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO