Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.726 ACRESCENTA §§ 1º, 2º e 3º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011.

LEI Nº 5.726 ACRESCENTA §§ 1º, 2º e 3º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.726

 

 

ACRESCENTA §§ 1º, 2º e 3º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º da Lei Municipal nº 5.510/2011, que DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 4.864/2008, §§ 1º, 2º e 3º com as seguintes redações:

Art. 6º …

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as funções exercidas por força de designação com base na Lei Municipal nº 2.602/1995.

§ 2º No caso do Parágrafo anterior, a estabilização remuneratória somente será deferida aos servidores que, cumpriram o lapso de tempo fixado no artigo 1º desta Lei, observada quanto a tal estabilização, o valor da última gratificação paga com base na Lei Municipal nº 2.602/1995.

§ 3º O benefício referido nos Parágrafos anteriores será exercido dentro do prazo improrrogável de 30 dias da data de publicação desta Lei e através de opção individual, definitiva, irretratável e com renúncia expressa à reestruturação salarial de que trata a Lei Municipal nº 5.353/2011, bem como à gratificação nela prevista.

Art. 2º A estabilização remuneratória será concedida a partir da vigência desta Lei, vedado, administrativamente, o pagamento de forma retroativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO