PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.726
ACRESCENTA §§ 1º, 2º e 3º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 6º da Lei Municipal nº 5.510/2011, que DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 4.864/2008, §§ 1º, 2º e 3º com as seguintes redações:
Art. 6º …
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, as funções exercidas por força de designação com base na Lei Municipal nº 2.602/1995.
§ 2º No caso do Parágrafo anterior, a estabilização remuneratória somente será deferida aos servidores que, cumpriram o lapso de tempo fixado no artigo 1º desta Lei, observada quanto a tal estabilização, o valor da última gratificação paga com base na Lei Municipal nº 2.602/1995.
§ 3º O benefício referido nos Parágrafos anteriores será exercido dentro do prazo improrrogável de 30 dias da data de publicação desta Lei e através de opção individual, definitiva, irretratável e com renúncia expressa à reestruturação salarial de que trata a Lei Municipal nº 5.353/2011, bem como à gratificação nela prevista.
Art. 2º A estabilização remuneratória será concedida a partir da vigência desta Lei, vedado, administrativamente, o pagamento de forma retroativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO