PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.728
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.498, DE 05 DE JULHO DE 2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.498, de 05 de julho de 2001, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR SERVIÇOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, ENTIDADES FILANTRÓPICAS, COOPERATIVAS, ASSOCIAÇÕES, CLUBES DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, tendo em vista a sua duvidosa Constitucionalidade/legalidade como declarado pelo Ministério Público local através da Recomendação nº 005/2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |