PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.725
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO NO ORÇAMENTO POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº 5.682/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica elevado em mais R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) o Crédito Especial aberto no orçamento por força da Lei Municipal nº 5.682 de 7 de março de 2013.
Parágrafo único. A elevação de crédito estabelecida no "caput" deste artigo, obedecerá a classificação programática descrita na referida Lei Municipal e será utilizada para suprir a demanda de medicamentos e matérias de ambulatório referentes a mandados judiciais.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial ou total de dotações do orçamento municipal do corrente exercício e/ou de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |