Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.723 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA VARGINHA

LEI Nº 5.723 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA VARGINHA

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.723

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA VARGINHA MOTOFEST LTDA – ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à empresa VARGINHA MOTOFEST LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 10.965.364/0001-60, com sede à Rua Resende Silva, n° 09, Centro, Varginha – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento das despesas efetuadas com o “6° Encontro Nacional de Motociclista”, que ocorrerá nesta cidade nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2013.

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2013, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO