PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.723
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA VARGINHA MOTOFEST LTDA – ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à empresa VARGINHA MOTOFEST LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 10.965.364/0001-60, com sede à Rua Resende Silva, n° 09, Centro, Varginha – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento das despesas efetuadas com o “6° Encontro Nacional de Motociclista”, que ocorrerá nesta cidade nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2013.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2013, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |