Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.722 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS

LEI Nº 5.722 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.722

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à FENAC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 05.950.230/0001-35, com sede na Rua Presidente Vargas, nº 924 - Centro, Boa Esperança – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento e/ou ressarcimento das premiações e demais despesas com a realização do “43º FENAC - FESTIVAL NACIONAL DA CULTURA”, que ocorrerá em Varginha nos dias 23 e 24/08/2013.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá Cronograma Financeiro de pagamento do auxílio financeiro de que trata esta Lei.

Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Controladoria Geral - CONTROL, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da última parcela.

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO