PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.717
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte Cargo Efetivo:
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
01
Técnico em Raio X
E-14
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 3º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando inclusive, devidamente autorizada pela Lei que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.717
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargo de provimento efetivo na estrutura administrativa do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2013.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas do Quadro Geral de Servidores do Município.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.
DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGO: R$ 38.383,02/ano (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e três reais, dois centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL