Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.716 - ESTABELECE ADEQUAÇÕES DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELATIVA AO CONSELHO TUTELAR À LEI

LEI Nº 5.716 - ESTABELECE ADEQUAÇÕES DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELATIVA AO CONSELHO TUTELAR À LEI

 

PREFEITURA  MUNICIPAL DE VARGINHA

LEI Nº 5.716

 

 

ESTABELECE ADEQUAÇÕES DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELATIVA AO CONSELHO TUTELAR À LEI FEDERAL Nº 12.696/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Como forma de adequação à Lei Federal nº 12.696/2012, fica acrescido à Lei Municipal nº 5.126/2009, que DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS PARÂMETROS PARA O FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, artigo 27-A, com a seguinte redação:

 

Art. 27-A Ficam assegurados aos Conselheiros Tutelares, além dos benefícios dispostos nesta Lei, os seguintes direitos:

 

I - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

II – licença-maternidade;

III - licença-paternidade;

IV - gratificação natalina.

 

Parágrafo único. Constará da Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares”.

Art. 2º O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, escolhidos os 05 (cinco) membros que compõem o Conselho Tutelar pela população local, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha, nos termos da Lei Federal nº 12.696/2012.

Art. 3º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em conformidade com as alterações do Art. 139 da Lei nº 8.069/1990 pela Lei nº 12.696/2012, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

§ 1º A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 2º Terminado o mandato de 3(três) anos dos atuais conselheiros, será realizada nova eleição para mandatos com menor duração para alinhamento às eleições nacionais em 2015.

§ 3º Aos conselheiros cujos mandatos terminarem e/ou iniciarem-se no corrente exercício de 2013, fica assegurado o direito ao recebimento proporcional das verbas descritas no artigo 27-A da Lei nº 5.126/2009, com redação dada pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Para efeitos de contribuição previdenciária o Conselho Tutelar estará sujeito ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 5º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando inclusive, devidamente autorizada pela Lei que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2013 e dá Outras Providências".

Art. 6º Permanecem em vigor as disposições contidas na Lei Municipal nº 5.126/2009 que não conflitam com a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 2012.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de junho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL