Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.712 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.919/97, QUE DISPÕE SOBRE A

LEI Nº 5.712 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.919/97, QUE DISPÕE SOBRE A

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.712

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.919/97, QUE DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO E DESTRUIÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.919/97, que DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO E DESTRUIÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a alienar, doar para entidades beneficentes sem fins lucrativos, para pesquisa científica e/ou destruir bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal, assim compreendidos aqueles declarados por Decreto do Chefe do Executivo, após regular processo administrativo.

§ 1º Para receber doação com base neste artigo, a entidade beneficente deverá estar regularizada perante o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

§ 2º Para efeito de execução desta Lei, o Decreto de que trata o caput deverá estabelecer a desafetação dos bens móveis declarados inservíveis.

                                    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO