Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.709 - ACRESCENTA INCISO VIII E §§ 1º E 2º AO ARTIGO 3º E ALÍNEA “H” AO ARTIGO 5º DA LEI

LEI Nº 5.709 - ACRESCENTA INCISO VIII E §§ 1º E 2º AO ARTIGO 3º E ALÍNEA “H” AO ARTIGO 5º DA LEI

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.709

 

 

ACRESCENTA INCISO VIII E §§ 1º E 2º AO ARTIGO 3º E ALÍNEA “H” AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam acrescidos inciso VIII e §§ 1º e 2º, ao artigo 3º e alínea “h” ao artigo 5º da Lei Municipal nº 3.443/01, com as seguintes redações:

Art. 3º ...

...

VIII – doação de uniformes e materiais desportivos para utilização pelos atletas e frequentadores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL.

§ 1º Os uniformes e materiais recebidos em doação poderão conter identificação da empresa que os tenha doado, observados os padrões estabelecidos pela Administração, vedada a identificação de nomes, símbolos ou imagens com qualquer conotação, direta ou indireta, a agentes políticos, tanto no presente quanto no futuro, bem como de referências a bebidas alcoólicas, tabagismo e congêneres.

§ 2º O Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, fará o chamamento das empresas interessadas por meio de edital para que se credenciem como parceiras”.

Art. 5º ...

...

h – Administração Direta do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANTÔNIO CARLOS REIS GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER