PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.709
ACRESCENTA INCISO VIII E §§ 1º E 2º AO ARTIGO 3º E ALÍNEA “H” AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.443/2001, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VARGINHA O "PROGRAMA AÇÃO DE CIDADANIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam acrescidos inciso VIII e §§ 1º e 2º, ao artigo 3º e alínea “h” ao artigo 5º da Lei Municipal nº 3.443/01, com as seguintes redações:
“Art. 3º ...
...
VIII – doação de uniformes e materiais desportivos para utilização pelos atletas e frequentadores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL.
§ 1º Os uniformes e materiais recebidos em doação poderão conter identificação da empresa que os tenha doado, observados os padrões estabelecidos pela Administração, vedada a identificação de nomes, símbolos ou imagens com qualquer conotação, direta ou indireta, a agentes políticos, tanto no presente quanto no futuro, bem como de referências a bebidas alcoólicas, tabagismo e congêneres.
§ 2º O Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL, fará o chamamento das empresas interessadas por meio de edital para que se credenciem como parceiras”.
“Art. 5º ...
...
h – Administração Direta do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ANTÔNIO CARLOS REIS GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER