Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.708 - FIXA O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.708 - FIXA O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.708

 

 

FIXA O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído o piso salarial nacional preceituado na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$ 1.567,00 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais), como vencimento base de início de carreira dos profissionais efetivos do cargo de Educador Infantil da rede pública do Município de Varginha.

§ 1º O valor do piso salarial de que trata o “caput” deste artigo, está vinculado ao desempenho de uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Terão direito ao recebimento do piso de que trata esta Lei, os servidores redistribuídos para os quadros da Administração Municipal Direta detentores do cargo efetivo de Educador Infantil.

Art. 2º Decreto do Chefe do Executivo fixará, anualmente, o valor do piso salarial a que se refere o artigo anterior, com vigência a partir de 1º de janeiro de cada ano.

Parágrafo único. A Atualização de que trata este artigo será efetivada nos termos do disposto na Lei Federal citada.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, não causando impacto financeiro orçamentário, uma vez que a criação das mesmas decorrem de obrigação legal – Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 4º Com o estabelecimento do piso salarial de que trata esta Lei, o cargo efetivo de Educador Infantil fica inserido na tabela de vencimentos como Nível E-18-A e para os servidores redistribuídos, como Nível EF-05-A.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2013.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO