Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.707 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

LEI Nº 5.707 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.707

 

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA, COMISSIONADOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Por força desta Lei, os vencimentos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Municipal Direta, Indireta, Comissionados, Aposentados e Pensionistas do Município, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

Parágrafo único. O percentual de reajuste de que trata este artigo, somente será aplicado em favor do Aposentado e/ou Pensionista cujo benefício tenha sido concedido de acordo com uma das regras de transição fixada nas Emendas Constitucionais que dispõem sobre a aposentadoria de servidores, mantendo-se a sistemática de reajustamento do RGPS para aqueles que se aposentaram pela regra geral de aposentadoria.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2013.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO