PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.705
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os vencimentos de todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, por força desta Lei, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.
Art. 2º O reajuste dos vencimentos de que trata o artigo 1º, constitui-se em revisão anual da remuneração, como prescreve o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |