Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.703 - PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ANUAL.

LEI Nº 5.703 - PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ANUAL.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.703

 

 

PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ANUAL.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

                                        Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para os contribuintes enquadrados e previstos nos §§ 2º e 3º respectivamente do art. 6º da Lei nº 4.021/2003 com redação alterada pela Lei nº 5.296/2010, fica prorrogado, excepcionalmente no exercício de 2013, para o dia 15 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA