PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.703
PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ANUAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para os contribuintes enquadrados e previstos nos §§ 2º e 3º respectivamente do art. 6º da Lei nº 4.021/2003 com redação alterada pela Lei nº 5.296/2010, fica prorrogado, excepcionalmente no exercício de 2013, para o dia 15 de julho de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA