PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.701
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à EMPRESA C.L. ÁUDIO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.658.624/0001-54, inscrição Municipal nº 19227, com sede à Rua Francisco Aureliano Paiva nº 767 – Campos Elíseos, nesta cidade, Auxílio Financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à realização da 23ª COPA PROMOSOM DE CICLISMO, que ocorrerá no dia 19 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. O Auxílio Financeiro deverá ser usado para pagamento ou ressarcimento das despesas com a realização do referido evento esportivo.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha poderá firmar os instrumentos jurídicos necessários.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2013, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |