PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.697
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As atribuições e especificidades do cargo de “CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS”, Nível CPC-5 dos quadros da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de que trata a Lei Municipal nº 5.442/2011, passam a ser as estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS |
II |
NÍVEL |
CPC-5 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Cursos Profissionalizantes na área |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
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V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
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VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Experiência mínima de 10 anos nas Funções de Mecânico, Gerente de Oficina ou Atividades Correlatas. |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;
II – supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;
III – retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;
IV – encarregar-se pelas atividades realizadas na borracharia;
V - controlar os materiais da Borracharia e produtos do Lavador de veículos;
VI – controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes;
VII - encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;
VIII – administrar a parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos;
IX – registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina;
X – registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados;
XI - elaborar requisições e documentos;
XII - controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos;
XIII - encaminhar as requisições de peças;
XIV - manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;
XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVI - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XVII – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XVIII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XX – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXI – orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;
XXII - planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;
XXIII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;
XXIV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.