Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.697 - ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.697 - ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO QUE ESPECIFICA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.697

 

 

ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º As atribuições e especificidades do cargo de “CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS”, Nível CPC-5 dos quadros da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de que trata a Lei Municipal nº 5.442/2011, passam a ser as estabelecidas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de maio de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

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ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

I

TÍTULO DO CARGO

CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

II

NÍVEL

CPC-5

III

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

Cursos Profissionalizantes na área

IV

REQUISITOS LEGAIS

 

V

REQUISITOS FUNCIONAIS

 

VI

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Experiência mínima de 10 anos nas Funções de Mecânico, Gerente de Oficina ou Atividades Correlatas.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do(a) Secretário(a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

I – supervisionar a oficina mecânica de veículos leves e pesados;

II – supervisionar o trabalho dos mecânicos e os serviços realizados;

III – retirar as peças do almoxarifado para reposição nos veículos e máquinas;

IV – encarregar-se pelas atividades realizadas na borracharia;

V - controlar os materiais da Borracharia e produtos do Lavador de veículos;

VI – controlar os gastos de pneus e óleos lubrificantes;

VII - encarregar-se do controle de oficinas mecânicas externas contratadas;

VIII – administrar a parte administrativa geral da manutenção da frota de veículos;

IX – registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina;

X – registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados;

XI - elaborar requisições e documentos;

XII - controlar os arquivos de manutenção da frota de veículos;

XIII - encaminhar as requisições de peças;

XIV - manter permanentemente organizado os arquivos de quaisquer documentos, separando-os em pastas, por assuntos, visando facilitar e agilizar consultas;

XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

XVI - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;

XVII – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;

XVIII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;

XIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;

XX – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;

XXI orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes;

XXII - planejar todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas e coletes reflexivos, e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, como cones, fitas zebradas de segurança, telas de proteção e outros;

XXIII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos e servidores subordinados;

XXIV - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.