Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.696 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE RESENDE.

LEI Nº 5.696 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE RESENDE.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.696

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE RESENDE.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Convênio com o Município de Resende (RJ), através da sua Agência de Saneamento Básico, objetivando a cessão, pelo Município Fluminense, de 3(três) servidores para exercerem atividades de brigadistas no Aeroporto Municipal de Varginha, como meio de restabelecer o funcionamento regular daquele aeródromo.

Art. 2º A cessão será onerosa para o Município de Varginha, inclusive quanto a alimentação e estadia, vigorando até que ocorra a formação de brigadistas próprios na estrutura administrativa da Prefeitura.

Parágrafo único. O Município poderá despender com a execução do presente convênio, o montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, na forma da minuta que passa a integrar esta Lei, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de abril de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO