PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.695
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes "CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO":
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/PS/Veterinário |
E-23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/PS/Nutricionista |
E-23 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 3º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando inclusive, devidamente autorizada pela Lei que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2013 e dá outras providências".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de abril de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.695
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa do Município de Varginha
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2013.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
despesa prevista no orçamento.
DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 135.046,86/ano.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de abril de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL