PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.691
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.675/2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 5º da Lei municipal nº 5.675 de 21 de fevereiro de 2013, que Autoriza o Município de Varginha a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, objetivando a ressocialização de presos, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º No cumprimento das obrigações assumidas por esta Lei, o Município poderá despender até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, perfazendo um total anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Os efeitos decorrentes da alteração de redação constante do artigo anterior retroagem à data da publicação da Lei Municipal nº 5.675/2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de abril de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |