Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.691 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.675/2013.

LEI Nº 5.691 - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.675/2013.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.691

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.675/2013.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O artigo 5º da Lei municipal nº 5.675 de 21 de fevereiro de 2013, que Autoriza o Município de Varginha a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, objetivando a ressocialização de presos, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º No cumprimento das obrigações assumidas por esta Lei, o Município poderá despender até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês, perfazendo um total anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Art. 2º Os efeitos decorrentes da alteração de redação constante do artigo anterior retroagem à data da publicação da Lei Municipal nº 5.675/2013.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de abril de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO