PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.689
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.431, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO I.D.E.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A Ementa da Lei Municipal nº 3.431/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PROJETO IDE”.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.431/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO PROJETO IDE”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |