Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.688 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS LOTEADORAS, A SE RESPONSABILIZAREM

LEI Nº 5.688 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS LOTEADORAS, A SE RESPONSABILIZAREM

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.688

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS LOTEADORAS, A SE RESPONSABILIZAREM PELA MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM SEUS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PELO PRAZO DE 5 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam as empresas loteadoras que atuam no Município de Varginha responsáveis pela recuperação asfáltica do loteamento, caso haja danos normais no prazo inferior a 5 (cinco) anos.

 

Art. 2º As empresas loteadoras deverão no momento de realizar pavimentação asfáltica e construção de meio fio, ter a incumbência e obrigação de respeitar e acatar os padrões exigidos para que a pavimentação tenha qualidade e durabilidade.

Art. 3º Quando as empresas responsáveis por loteamentos não tiverem escritório constituído no município, poderá firmar parceria com a Administração Municipal para realizar o serviço de manutenção, de imediato, de acordo com a disponibilidade do município, devendo a empresa prover os recursos financeiros necessários para a realização da obra.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Município e seu conteúdo deverá ser comunicado a todas as empresas com empreendimentos no município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO