Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.687 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTA

LEI Nº 5.687 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTA

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.687

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para delegação de encargos de regulamentação e fiscalização de trânsito nas vias públicas municipais e aplicação de penalidades, nos termos dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Parágrafo único. A celebração do convênio referido no “caput” deste artigo, não revoga a municipalização do trânsito no Município de Varginha e será feita conforme minuta integrante desta Lei.

 

Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou se necessário, abrir Crédito Especial para tanto.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º A parceria de que trata esta Lei poderá ser mantida nos exercícios subsequentes, desde que nos seus respectivos orçamentos contenham dotações específicas para o custeio de sua despesa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO