Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.677 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS – COMAN

LEI Nº 5.677 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS – COMAN

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.677

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS – COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais – Comando do Corpo de Bombeiros Militar, nos exatos termos da Minuta apresentada, que tem como objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento e Defesa Civil no Município de Varginha e região, bem como o atendimento pré-hospitalar (resgate) em parceria pelas instituições envolvidas.

Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º A parceria de que trata esta Lei poderá ser mantida nos exercícios subsequentes, desde que nos seus respectivos orçamentos contenham dotações específicas para o custeio de sua despesa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO