PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.677
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR CONVÊNIO COM ESTADO DE MINAS GERAIS – COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais – Comando do Corpo de Bombeiros Militar, nos exatos termos da Minuta apresentada, que tem como objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução dos serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento e Defesa Civil no Município de Varginha e região, bem como o atendimento pré-hospitalar (resgate) em parceria pelas instituições envolvidas.
Art. 2º Assinado o Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º A parceria de que trata esta Lei poderá ser mantida nos exercícios subsequentes, desde que nos seus respectivos orçamentos contenham dotações específicas para o custeio de sua despesa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |