PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.673
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, bem público municipal de uso especial, constituído de 50% (cinquenta por cento) de um prédio localizado à Rua Presidente Antônio Carlos, nº 258, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, do qual o Estado de Minas Gerais é comproprietário, encontra-se registrado no Serviço Registral Imobiliário, originariamente no livro 3-D, fls. 45, sob o nº 2.846.
Art. 2º A doação se fará no valor da avaliação a ser feita pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.
Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo donatário.
Art. 4º Caso o donatário dê outra destinação ao imóvel que não a institucional, o bem doado reverterá ao patrimônio do Município com as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e indenizações.
Art. 5º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |