Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.673 - AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.673 - AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.673

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, bem público municipal de uso especial, constituído de 50% (cinquenta por cento) de um prédio localizado à Rua Presidente Antônio Carlos, nº 258, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, do qual o Estado de Minas Gerais é comproprietário, encontra-se registrado no Serviço Registral Imobiliário, originariamente no livro 3-D, fls. 45, sob o nº 2.846.

 

Art. 2º A doação se fará no valor da avaliação a ser feita pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA.

 

Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo donatário.

 

Art. 4º Caso o donatário dê outra destinação ao imóvel que não a institucional, o bem doado reverterá ao patrimônio do Município com as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e indenizações.

 

Art. 5º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO