PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.682
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, abertura de créditos adicionais especiais até a importância de R$ 2.633.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil reais), acrescentando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual as atividades nas seguintes classificações orçamentárias:
Programa: 1040 – Ação 2029 – Aquisição Medicamentos
Categoria Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviço p/distribuição gratuita
Programa: 1090 – Ação – Aquisição para fornecimento de material, bem ou serviços p/distribuição gratuita via Mandado Judicial
Categoria despesa: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço p/distribuição gratuita
Programa: 1090 – Ação: Aquisição para fornecimento de material, bem ou serviços p/distribuição gratuita
Categoria Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço p/distribuição gratuita.
Programa: 1040 – Ação: 2374 – Manutenção do Programa Saúde em Casa
Categoria Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Programa: 1050 – Ação: 2441 – Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas
Categoria Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância correspondente em dotação própria do orçamento do corrente exercício, através de Decreto, observando-se para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de março de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO ARIAKE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.682
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
aquisição de medicamentos para distribuição gratuita bem como a contratação de pessoa física e jurídica visando atender programas de saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2013.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com aquisição de medicamentos bem como a contratação de pessoa física e jurídica.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores das despesas a serem anuladas visando atender as despesas a serem criadas.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA:
DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: R$ 2.633.000,00/ano (dois milhões seiscentos e trinta e três mil reais).
REDUÇÃO DE DESPESAS COM ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES PRÓPRIAS: R$ 2.633.000,00/ano (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil reais).
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de março de 2013.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL