Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.682 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS

LEI Nº 5.682 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.682

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, abertura de créditos adicionais especiais até a importância de R$ 2.633.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil reais), acrescentando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual as atividades nas seguintes classificações orçamentárias:

Programa: 1040 – Ação 2029 – Aquisição Medicamentos

Categoria Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviço p/distribuição gratuita

Programa: 1090 – Ação – Aquisição para fornecimento de material, bem ou serviços p/distribuição gratuita via Mandado Judicial

Categoria despesa: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço p/distribuição gratuita

Programa: 1090 – Ação: Aquisição para fornecimento de material, bem ou serviços p/distribuição gratuita

Categoria Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço p/distribuição gratuita.

Programa: 1040 – Ação: 2374 – Manutenção do Programa Saúde em Casa

Categoria Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Programa: 1050 – Ação: 2441 – Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas

Categoria Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância correspondente em dotação própria do orçamento do corrente exercício, através de Decreto, observando-se para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de março de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

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ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 5.682

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

aquisição de medicamentos para distribuição gratuita bem como a contratação de pessoa física e jurídica visando atender programas de saúde.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2013:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2013.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com aquisição de medicamentos bem como a contratação de pessoa física e jurídica.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetará as metas de resultados fiscais.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo os valores das despesas a serem anuladas visando atender as despesas a serem criadas.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA:

DESPESAS COM A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: R$ 2.633.000,00/ano (dois milhões seiscentos e trinta e três mil reais).

REDUÇÃO DE DESPESAS COM ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES PRÓPRIAS: R$ 2.633.000,00/ano (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil reais).

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de março de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL