Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2013 LEI Nº 5.679 - AUTORIZA O PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS

LEI Nº 5.679 - AUTORIZA O PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.679

 

 

AUTORIZA O PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar débito do Município para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, nos exatos termos e limites da Medida Provisória nº 589 de 13 de novembro de 2012, no valor de R$ 2.010.505,27 (dois milhões, dez mil, quinhentos e cinco reais e vinte e sete centavos), apurado até 31 de janeiro de 2013, relativo a contribuições previdenciárias patronais não recolhidas nos meses de março/2012; maio/2012; agosto/2012; setembro/2012; outubro/2012; novembro/2012; dezembro/2012 e 13º salário de 2012.

Parágrafo único. O débito de que trata o caput será corrigido na forma da legislação previdenciária em vigor, com parcelas vencíveis conforme Termo de Parcelamento a ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Fica reconhecido, como legítimo e de obrigação do Município, o débito relativo a retenções previdenciárias efetivadas pela Administração Municipal e não repassadas ao tempo e modo ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, no valor de R$ 444.624,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais, quarenta e três centavos), apurado até 31 de janeiro de 2013 e relativo às competências: agosto/2012; setembro/2012; outubro/2012; novembro/2012 e dezembro/2012.

Parágrafo único. Em face da conduta antijurídica da Administração em não repassar as parcelas retidas das empresas, o débito descrito neste artigo será pago em parcela única.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nas Leis Orçamentárias os dispositivos legais e as dotações orçamentárias com valor suficiente para suportar os pagamentos dos débitos especificados nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício, podendo ser suplementada se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2013; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MÁRIO ARIAKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO